quinta-feira, 23 de abril de 2015

Esses 30 truques para manter a casa em ordem

Todos conhecem essa história: você precisa sair correndo de casa e por isso deixar tudo espalhado em qualquer lugar. Quando volta, é que percebe que parece que um furacão passou por ali. Aí nem dá vontade de arrumar e o ciclo da bagunça vai se renovando. A desordem começa até mesmo a afetar o seu humor. Mas a salvação chegou: com esses 30 truques simples você poderá guardar as coisas do dia a dia com facilidade e manter a casa sempre em ordem, guardando tempo e energia para coisas mais úteis e agradáveis. Só pelo número 11 essa lista já valeria.

Este utensílio foi originalmente desenhado para guardar sapatos e pode ser encontrado em lojas de calçados e centros de compras. Serve magnificamente para guardar produtos de limpeza de maneira prática e ordenada. Tudo sempre à mão. Sem ocupar quase nenhum espaço.
nancy acosta
Achar a ponta da fita adesiva é sempre uma tortura que toma preciosos minutos do seu atarefado dia a dia? Um clipe resolve o problema.
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Cordas elásticas para guardar bolas.
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Uma caixa de ovos vazia é bastante útil para organizar as pequenas coisas de uma gaveta que, sem ordem, pode se tornar um verdadeiro caos.
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As coisas do banheiro que você não usa com tanta frequência podem ser guardadas em uma prateleira em cima da porta. Especialmente útil para banheiros pequenos.
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Dobrar as camisetas e guardá-las verticalmente vai fazer você ganhar bastante espaço nas gavetas. E também fica mais fácil ver qual é qual na hora de escolher qual vestir. Retirar uma sem desdobrar as outras também fica mais fácil.
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Latas usadas podem ser colocadas em superfícies com imãs.
DIY Hacks
Cestas podem ser usadas também no congelador para organizar melhor e otimizar o espaço.
The Kitchn
Nomear os fios e cabos. Achar a tomada certa ficará bem mais fácil.
different design
Este outro tipo de clipe pode ajudar a organizar os fios da mesa do computador. Principalmente quando você tem um notebook que leva para vários lugares e, quando volta para casa, está aquele emaranhado de fios.
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Com estes trilhos de madeira é possível guardar caixas no teto!
Andazyari Bo Hamwan
Uma escada pendurada no teto pode parecer algo estranho, mas funciona perfeitamente para pendurar roupas deixando o espaço abaixo livre.
Jamal
Uma tábua magnética funciona perfeitamente para guardar produtos de beleza de maneira organizada.
chilimilli
Cestas penduradas na parede são práticas em vários cantos da casa.
WELKE.
Com braçadeiras que podem ser encontradas em lojas de materiais de construção e potes de vidro é possível fazer uma prática pequena estante de banheiro.
Recicla Ideas Y CREA
Chapinha e secador facilmente disponíveis graças a tubos de PVC.
Pipe Hype
Um revisteiro também serve.
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Se você colocar os lençóis dobrados dentro das fronhas nunca mais vai ter que ficar procurando as combinações corretas da roupa de cama.
Busy Household
Com a instalação de uma pequena prateleira de metal é possível ganhar espaço no armário da cozinha.
Jasmin's organising tips
Uma barra de imã serve perfeitamente como guardador de facas.
Waypoint Homes
Os produtos de limpeza podem ser guardados também em um cano embaixo da pia.
オシャレな収納術
Uma travessa circular acabará com a briga por espaço nas portas das geladeiras.
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Como saber que roupas você não usa mais (e poder doá-las para alguém que está precisando mais do que você?). Coloque todos os cabides do armário virados para trás. Toda vez que usar uma roupa, desvire o cabide correspondente. Depois de um ano, doe todas as roupas que ainda estão penduradas em cabides virados para trás.
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Aquelas sacolinhas penduradas no câmbio não estão dando conta do recado? Um tupperware e um saco plástico podem servir como lixo para o carro.
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Pinças, cortadores de unha e demais objetos de metais podem ser guardados com a ajuda de um imã para economizar espaço dentro do armário do banheiro.
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Toda panela merece a tampa correspondente. Como achá-las com facilidade? Com uma pequena estante para tampas.
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Pequenos passadores de cortina cortados e colocados verticalmente no armário da cozinha também ajudam a economizar espaço.
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Uma antiga janela pode servir como um sofisticado revisteiro.
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Se a máquina de lavar ficar em cima uma pequena estante, o espaço abaixo pode ser usado para colocar cestas de roupas.
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Não espalhe mais um milhão de pulseiras dentro daquela gaveta da bagunça. Simplesmente coloque-as em garrafas!
Hippe tjikkies
Graças a esses truques a vida fica bem mais fácil. Compartilhe essas ideias com seus amigos.
Fonte: http://www.naoacredito.com.br/

quarta-feira, 22 de abril de 2015

PRORROGAÇÃO DOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO: A SITUAÇÃO DO FIADOR



O mais comum nos contratos de locação de imóveis urbanos é que o proprietário exija do locatário um fiador, a fim de ter mais segurança do recebimento dos aluguéis. Isso se dá principalmente em razão do que dispõe o art 3º, VII da lei do bem de família (lei 8.009/90):

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

O bem de família do locatário fica a salvo da execução, mas não se pode dizer o mesmo do bem de família do fiador. Este está sujeita a penhora judicial.

Como se sabe o contrato de locação prorroga-se mesmo após o fim de seu prazo caso o locatário continue na posse do bem (arts. 46, §1 e 47 da lei 8245/91).

A questão que surge é: Prorrogado o contrato tacitamente, considera-se prorrogada também a fiança?

No direito há a regra de que o acessório segue o principal. Assim já que a fiança existe em função do contrato de locação, poderia se entender que este sendo prorrogado a fiança também o seria.

Por outro lado, a fiança é ato de disposição de vontade de uma pessoa, e geralmente gratuito. Assim seria injusto dar interpretação que aumentasse no tempo a obrigação de terceiro que não participou do ato de prorrogação.

Até a 2009 a jurisprudência era firme entendendo da segunda forma.

Súmula 214-STJ: O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

Mas a lei 12.112/2009 modificou o artigo 39 da lei de locações, que passou a ter o seguinte texto:

Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.

A partir daquela data as fianças passaram a se prorrogar junto com o contrato (o acessório segue o principal).

Pensamos que o legislador não foi nada comedido nessa abordagem e estendeu a obrigação do fiador para além do quanto originalmente avençado.


Fonte: Artigos Jus Navigandi / http://imobsantacruz.blogspot.com.br/

segunda-feira, 20 de abril de 2015

COMISSÃO APROVA PAGAMENTO DE CONDOMÍNIO PELAS CONSTRUTORAS ENQUANTO O IMÓVEL NÃO FOR ENTREGUE AO PROPRIETÁRIO



A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou, o projeto (PL 1694/11) que transfere às construtoras a responsabilidade por pagar as taxas de condomínio, enquanto o imóvel não for entregue ao proprietário. Conforme o autor, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), o objetivo é evitar que o comprador do imóvel pague pelo uso de espaços aos quais ainda não tem acesso.


Na opinião do relator, deputado Osmar Bertoldi (DEM-PR), a iniciativa equilibra os interesses de construtoras e compradores quanto à negociação de imóvel. “Tudo aquilo que ocorrer antes da entrega do imóvel caberá ao empreendedor imobiliário, tudo o que ocorrer após a entrega fica a cargo do comprador”, explicou.


Culpa do proprietário
Bertoldi defendeu a aprovação do texto, no entanto apresentou substitutivo para incluir a situação em que a culpa pela demora na entrega do imóvel é do proprietário, e não da construtora. Dessa forma, nos casos de inadimplência de parcela do financiamento imobiliário, que resulte em atraso na entrega, por exemplo, a taxa de condomínio será paga pelo comprador.
O projeto altera lei que trata de construção de condomínios e incorporações imobiliárias (Lei 4.591/64).


Tramitação
O projeto tramita apensado ao projeto o PL 5318/13, do ex-deputado Beto Albuquerque, que trata do mesmo assunto. Ambos ainda serão analisados, de forma conclusiva, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-1694/2011


Fonte: Ag. Câmara de Notícias

sexta-feira, 17 de abril de 2015

Como aproveitar retalhos de tecido na decoração


Flores, cortinas, bandeirinhas e muitos outros objetos podem ser produzidos com os pedacinhos de pano que sobraram de costuras ou projetos DIY


Shutterstock
Colocou a mão na massa em projetos e não sabe como aproveitar os retalhos de tecido? Saiba que esses pedacinhos de pano podem render belos objetos decorativos. Separamos várias ideias para você se inspirar e reaproveitar o material.

Sabe aqueles detalhes na decoração que podem fazer uma diferença incrível? Colorir interruptores com tecidos é um exemplo.
   
interruptor-Como aproveitar retalhos de tecido na decoração

(Fotos: Reprodução | Pinterest)

Bandeirinhas e enfeites que ficam suspensos complementam variados ambientes, como salas e quartos.





Móveis desgastados pelo tempo também podem receber o material. E você consegue fazer composições muito interessantes com estampas variadas para cada uma das gavetas.



Pufes são peças curingas na decoração – servem de assentos extras em dias de visita e, ainda, acomodam objetos. E retalhos de tecido são ótimos para dar vida a esses móveis.





Tem cabides sobrando em casa? Eles podem ser decorados e usados como suportes para bijuterias e lenços.



Se o número de pedacinhos de pano for considerável, a dica é investir numa cortina personalizada.



Por fim, considere fazer artesanato em tecido. Flores e folhas com diferentes estampas ficam uma graça.

flores-Como aproveitar retalhos de tecido na decoração
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       Fonte:  http://revista.penseimoveis.com.br/                                                                                                                          Que tal você aproveitar que ja possui essas informações e adquirir um lindo apartamento.
Como esse do Residencial Amazonas.

quinta-feira, 16 de abril de 2015

Saiba como inovar e aproveitar melhor o espaço da cozinha


Investir em armários ou estantes de pequenas profundidades é uma das dicas






Se antigamente as cozinhas tinham lugar secundário e ficavam sempre escondidas, hoje em dia, a realidade é bem diferente. Com a propagação do conceito “gourmet”, que transforma o ato de cozinhar em uma verdadeira atividade social, esses ambientes da casa vêm ganhando cada vez mais espaço nos lares modernos. Levando em conta a tendência de que os imóveis são cada vez menores, esse fator traz ainda mais a cozinha para junto da sala, ou seja, no centro da composição. Por isso, dicas de como aproveitar melhor esse espaço e integrá-lo de forma charmosa ao ambiente social são muito bem-vindas. Vamos juntos descobrir soluções inovadoras?

Foto: AndryaKohlmann – design.concept

Sem dúvidas, aproveitar o espaço disponível da melhor maneira possível torna-se prioridade no cenário atual. Nesse sentido, teria duas dicas para compartilhar com vocês. A primeira seria utilizar armários com pequenas profundidades para o armazenamento de mantimentos e/ou copos e garrafas. Sabe aquele pedaço de parede que divide a cozinha da sala em frente ao fogão, por exemplo? Nele há uma ótima oportunidade de aplicar esse conceito. Com apenas 15/20cm, já é possível ter esse mobiliário. Mas, como nem sempre conseguimos um espaço sobrando na cozinha, essa ideia pode ser levada para a sala também, como é o caso da imagem acima. A pequena profundidade de parede ao lado do acesso na sala foi transformada em uma “cristaleira” embutida, com ares de painel – auxiliando a guardar os itens que normalmente iriam para a cozinha.

Foto: Reprodução | Pinterest

Já a segunda dica seria pensar em bancadas desmontáveis. Uma ideia muito interessante é a utilizada nesse apartamento carioca, publicado na revista Arquitetura e Construção. Apesar de o exemplo ser numa sala de estar, podemos adaptar a ideia para bancadas de refeições na cozinha. Durante o dia, tem-se um aparador com painel para elementos decorativos. Já na hora do almoço ou jantar, o painel torna-se uma pequena mesa.

Foto: AndryaKohlmann – design.concept

Outra dica interessante quando falamos de cozinhas integradas é a possibilidade de separar esse ambiente da sala, quando necessário. Muitos clientes se preocupam em ter uma cozinha integrada – são comuns reclamações como o cheiro de comida que vai para a sala quando se está cozinhando ou sobre os dias em que a pia está cheia de louça e você não quer que um convidado veja a bagunça. Nesse caso, é possível pensar em uma separação móvel, como é o caso da porta de correr/painel do apartamento acima.

Foto: Reprodução | Pinterest

Uma das minhas soluções preferidas para cozinhas é utilizar o próprio granito ou mármore do tampo como revestimento da parede. Como muitas vezes todas as paredes da cozinha são “tapadas” pelos móveis e eletrodomésticos, acaba sobrando somente esse espaço acima da pia necessitando revestimento. Dessa forma, para evitar comprar um acabamento apenas para essa área, utilizar o mesmo padrão do tampo torna-se uma ótima (e charmosa) alternativa. Apesar do granito e do mármore terem um custo relativamente alto, se você considerar o custo do revestimento + material e mão de obra para colocação, o valor ficará bem semelhante e você terá que negociar com apenas um fornecedor.
vegetação-cozinha
Projeto: Samantha Ughini Foto: Andrya Kohlmann

Outra ideia super charmosa é acrescentar vegetação na cozinha. Como cada vez mais as pessoas vêm buscando soluções naturais na hora de se alimentar, os alimentos orgânicos e de origem saudável são a melhor opção. E que tal ter uma pequena horta para plantar os seus próprios temperos e pequenos frutos bem na sua casa? Sensacional, né? Em um texto anterior, falamos justamente sobre isso e separamos várias referências para acrescentar vegetação no seu lar. Dê uma olhada aqui!
cores-cozinha
Fonte: http://revista.penseimoveis.com.br/




           
E que tal colocar essas belas ideias em pratica nessa linda casa no São Joaquim.









quarta-feira, 15 de abril de 2015

O que você precisa saber sobre locação de imóvel


https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhKKfwMz_xanA1sGr_hdG1w4MgR74PL49ZoOOSBAN3uPuHZoujwcL9fKray0yADvm39Z3pRDVULwnZkiR65UtCc8Dc8id4Sq0R5uuwc_pJiXUbUQ8ul5cMqpEY8Xt-4g3kEWklIdwmF3j2o/s1600/casa+e+apartamento.jpg

Locação de imóvel não é um tema simples. As regras que regem o contrato de aluguel costumam gerar muitas dúvidas tanto para o proprietário quanto para o inquilino.
Vejam abaixo a entrevista do Diretor Jurídico da Associação de Defesa da Cidadania do Consumidor do Estado de Pernambuco – ADECCON-PE, Dr. Raimundo Gomes de Barros esclarecendo pontos importantes desta relação:


1) O proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento?

R- Não. Durante o prazo estipulado no contrato, o locador não poderá reaver o imóvel --alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato ou na falta de pactuação, a multa que venha de ser imposta pelo Judiciário. Entretanto, o locatário estará isento de pagar multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência pelo seu empregador público ou privado.

2) De quanto em quanto tempo deve-se fazer um novo contrato, ou seja, no final do período do contrato, que é normalmente de 30 meses, precisa-se renovar o contrato ou ele passa a valer por tempo indeterminado?
R- Nas locações ajustadas por escrito e por prazo superior a trinta meses, findo o prazo, caso o locatário continue no imóvel por mais de 30 dias, considerar-se-á prorrogado por tempo indeterminado.
3) Se o contrato de locação for por prazo indeterminado e o inquilino quiser deixar o imóvel, o que ele deverá fazer?
R- Basta dar ciência ao locador com antecedência mínima de 30 dias.

4) Quando o contrato requer como garantia o depósito caução, qual é a regra para devolução deste dinheiro? É possível usá-lo para abater as últimas parcelas de aluguel, por exemplo?
R- Pode o locador exigir do locatário:
a) Caução;
b) Fiança;
c) Seguro de fiança locatícia.

Não pode o locador exigir mais de uma garantia.
– A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, revertendo em benefício do locatário por ocasião do levantamento (saída do imóvel).

5) De quem é a responsabilidade pelo pagamento das seguintes taxas: IPTU, taxa de incêndio e taxas referentes a obras de condomínio.

R- Estes tributos e taxas são obrigação do locador, exceto se de comum acordo for ajustado no contrato que serão pagos pelo locatário.

Aluguel: Tudo que você precisa saber sobre desocupação do imóvel


Fonte: Cartilha PROCON - SP


- Solicitação de desocupação a pedido do Proprietário


Saiba, de acordo com a lei, como e quando o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento.
Caso o proprietário queria a retomada do imóvel, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento.
O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias. Entretanto, existem diversas situações previstas em lei. Nessa situação específica o Procon-SP aconselha buscar orientação jurídica receber orientação adequada.

Caso o inquilino não saia do imóvel, ou seja, se não for possível nenhum acordo de desocupação voluntária, o proprietário poderá entrar com um pedido judicial denominado “ação de despejo” e a desocupação do imóvel será decida por um Juiz. Nesse caso, se o inquilino concordar com a desocupação do imóvel, manifestando-se por meio de um advogado, no prazo de contestação, serão concedidos seis meses para a saída do imóvel.


Se o locatário respeitar o acordo, não pagará as despesas processuais e os horários do advogado do proprietário. Por outro lado, se o acordo for desrespeitado, além de arcar com as custas, receberá a ordem judicial de despejo. Nessa situação, o locatório deverá sair imediatamente do imóvel. Cabe destacar que o proprietário não tem o direito de solicitar a desocupação do imóvel à força, retirando os pertences do locatário, colocando-os na rua, a lei não dá esse direito a locador e o inquilino pode, nesse caso, acionar a polícia. Entretanto, com a expedição da ordem judicial, se o inquilino se negar a sair dentro do prazo estipulado o proprietário poderá usar de força policial para exigir o cumprimento do mandado de desocupação do imóvel.

- Desocupação por vontade do inquilino
 

O inquilino pode sair do imóvel antes do término do contrato, desde que ele pague a multa pactuada, proporcional ao prazo total do contrato. Caso não haja nada previsto no contrato, valerá o que for determinado judicialmente. Por outro lado, há duas situações em que o locatário é desobrigado a pagar a multa: 1) se a necessidade da rescisão for por causa de transferência do seu local de trabalho, a pedido do empregador e; 2) se o contrato de locação for por prazo indeterminado. Nesses casos, basta a comunicação formal para o proprietário, com 30 dias de antecedência. Essa comunicação deverá ser feita por escrito, em duas vias, com data e assinatura do emissor do documento e do proprietário, atestando recebimento, e cada parte deverá ficar com uma cópia.

 - Denúncia Vazia

Trata-se do direito do proprietário solicitar a desocupação do imóvel, sem necessidade de justificativa, após o fim da vigência do contrato, sem a necessidade de aviso prévio.
A denúncia vazia pode ocorrer:

A) Nas locações, a partir de 20/12/1991, contratadas por escrito e cujo prazo inicial de locação seja igual ou superior a 30 meses (2 anos e meio).

Nota: se o inquilino permanecer no imóvel após o prazo estabelecido no contrato, o proprietário poderá solicitar o imóvel a qualquer tempo. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.

B) nas locações ajustadas verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, se o inquilino tiver permanecido na locação por mais de cinco anos ininterruptos. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.

Nota: As locações ajustadas verbalmente podem ser comprovadas por meio de recibos, contas de luz, testemunhas etc.

- Despejo por falta de pagamento:


A falta de pagamento de aluguel e dos encargos da locação, como água, luz, condomínio, entre outros é considerada uma infração contratual e pode acarretar uma ação de despejo por falta de pagamento.

Para evitar o despejo, durante o andamento da ação o inquilino deve negociar o pagando o débito atualizado. Esse pagamento, deverá ser feito por meio de depósito judicial, que deve incluir todos os aluguéis e acessórios (condomínio, água, e o que mais houver) vencidos até então, acrescidos de multas e penalidades contratuais, quando exigíveis, mais juros de mora, custas e honorários advocatícios.

Mas esse recurso de pagar o aluguel após a ação de despejo por falta de pagamento só pode ser utilizado apenas 1 vez a cada 2 anos de locação. Se deixar de pagar o aluguel e for proposta uma ação de despejo em período inferior a 24 meses de outra ação proposta pelo mesmo motivo, o pagamento do débito não evitará o despejo.

- Outros casos de desocupação

Quando o contrato de locação for inferior a 30 meses (dois anos e meio), o proprietário poderá pedir a desocupação do imóvel nos seguintes casos:
a) extinção do contrato de trabalho vinculado à locação;
b) para uso próprio, do cônjuge ou companheiro;
c) para uso residencial de ascendentes (pai, mãe, avós etc.) ou descen-dentes (filhos) que não tenham imóveis próprios;
d) para demolição e edificação; 
e) para realização de obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20% (vinte por cento);

Também nas seguintes situações:

a) acordo formal entre as partes;
b) infração legal ou contratual;
c) falta de pagamento do aluguel e/ou encargos;
d) necessidade de reparação urgente do imóvel determinado pelo Poder Público (Prefeitura, por exemplo) que não possa ser executada com a permanência do inquilino no imóvel ou, podendo, ele se recuse a permiti-la;
e) alienação, venda ou cessão do imóvel (nestas circunstâncias, o prazo para desocupação do imóvel é de 90 dias – veja quadro a seguir);
f) extinção do usufruto ou fideicomisso (nestas situações, o prazo para desocupação do imóvel é de 30 dias).

Fonte: Diário do Consumidor com adaptações