terça-feira, 7 de abril de 2015

Área Privativa complementa a decoração dos apartamentos


Espaço extra para lazer é algum dos benefícios do apartamento de primeiro andar.

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Até pouco tempo, os apartamentos térreos eram pouco apreciados pelos clientes e acabavam sendo os últimos a serem vendidos. Hoje, após algumas adequações das incorporadoras, este tipo de imóvel ganhou uma nova roupagem e tem atraído a atenção dos clientes, principalmente por causa da grande área externa.
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Acesso a essa área é feito de dentro do apartamento do proprietário, o que lhe garante acesso restrito. Mas muitas vezes essas áreas tornam-se meros terreiros, e assim o morador perde ótimas oportunidades de como melhor aproveitá-la, vamos dar dicas de tornar o -ambiente mais proveitoso e aconchegante.
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O espaço, além de ampliar a área do imóvel, complementa o paisagismo e a decoração do lar. Pode ser utilizado como jardim, horta, cozinha externa ou área de lazer dos filhos. Uma boa dica é o cultivo de flores, arbusto bruxinho, uma pequena horta ou quem sabe até investir em uma piscina ou churrasqueira para o lazer exclusivo dos moradores.

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Para famílias com crianças pequenas o espaço pode se transformar em um mini-playground com escorregador, mesa de pintura, além de ser usado para tomar o banho de sol. Já para pessoas idosas ou sem filhos pequenos, a área privativa pode, e deve ser usada, como ambiente de lazer, onde pode se criar um ambiente de confraternização.
Fonte: http://blogdamrv.com.br/
E que tal aproveitar essas dicas e ALUGAR esse lindo APARTAMENTO na Vila Totoli!


segunda-feira, 6 de abril de 2015

Tirando Dúvidas - Escrituras Públicas Imobiliárias



Escritura Pública Imobiliária é o instrumento público de contrato ou de declaração celebrado entre uma ou mais pessoas e lavrado por um Tabelião ou por pessoa a ele equiparada. Faz-se escritura pública para dar validade ao ato jurídico, que é exigido por lei, e para proporcionar maior segurança às pessoas que a formalizam, pois o Tabelião tem responsabilidade legal e formal para sua lavratura e está investido da Fé Publica.
É um Instrumento necessário para o registro de certos atos jurídicos no Cartório de Registro de Imóveis, garantindo assim um direito real da pessoa a quem é passada a escritura.

- Escritura pública de compra e venda de imóvel

É a escritura que é praticada por duas partes: comprador e vendedor; e um deles se compromete a pagar o preço ajustado do bem imóvel ao outro. É necessário a escritura pública de compra e venda sempre que houver negociação de um bem imóvel.

- Da Importância em Registrá-la

A escritura Imobiliária para surtir seus efeitos legais deve ser elaborada por Instrumento Público.
Pode ser lavrada por qualquer tabelionato, contudo só poderá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca a que pertencer o Imóvel.
A escritura é apenas um instrumento que contém as diretrizes que orientarão o Oficial do Registrador de Imóveis para que o mesmo proceda o Registro do Imóvel constante da referida Escritura Pública.
Assim sendo o que garante a posse do imóvel não é a escritura mas sim o registro que é feito no Cartório de Registro de Imóveis.

Demais tipos de Escrituras Imobiliárias


- Escritura Pública de Cessão de Direitos de Compromisso de Compra e Venda:

É a escritura em que o compromissário comprador, (cedente), cede e transfere ao novo comprador, (cessionário), todos os direitos, vantagens e obrigações do compromisso de compra e venda firmado pelo proprietário do imóvel. Assim, o cessionário toma o lugar do cedente para posteriormente receber a escritura de compra e venda diretamente do proprietário.

- Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios:

É a escritura em que uma pessoa detém a posse de um imóvel mas não é o proprietário jurídico/legal. A pessoa poderá ceder a posse que lhe pertence a outrem, que a manterá, até que se possa obter da justiça a propriedade plena do imóvel, através de uma ação de usucapião.

- Escritura Pública de Compra e Venda com Pacto Adjeto de Hipoteca:

É a escritura de aquisição a ser paga parceladamente, ficando o bem adquirido hipotecado até final da liquidação do preço pactuado.

- Escritura Pública de Compra e Venda com Pacto Comissório:

É a escritura de aquisição em que o comprador adquire um imóvel cujo preço total é pago parceladamente, através de notas promissórias ou contra recibos que serão vinculados na escritura.
Caso o adquirente não cumpra as exigências contidas na Escritura, estará sujeito às penalidades previstas em lei.
Sua principal característica é que o próprio imóvel garante a dívida. Após o cumprimento de todas as condições pactuadas, o comprador deverá fazer a averbação da quitação no Cartório de Registro de Imóveis.

- Escritura Pública de Compra e Venda com Sub-Rogação de Pacto Comissório:

É a escritura de aquisição em que o comprador adquire um imóvel cujo preço total vem sendo pago parceladamente pelo vendedor. Nestas condições, o comprador assume a responsabilidade de continuar efetuando o pagamento das parcelas restantes até a total liquidação do débito.

- Escritura Pública de Confissão de Dívida com Garantia Hipotecária: 

É a escritura que relata a confissão da dívida do devedor para com o credor, bem como com a descrição do imóvel que será dado em garantia hipotecária. Neste caso, o credor exige do devedor uma confissão da dívida, que pode ser simples ou com hipoteca, na qual estabelece o prazo para pagamento, os juros - se houver -, o imóvel que será dado em garantia caso a dívida não seja cumprida, entre outros dizeres.
Hipoteca: é a sujeição de bens imóveis ao pagamento de uma dívida, sem se transferir ao credor a posse do bem gravado.
Observação: No direito brasileiro para os fins da hipoteca são comparados a bens imóveis os navios e as aeronaves.

- Escritura Pública de Confissão de Dívida com Promessa de Construção com Garantia Fidejussória: 

É a escritura em que o devedor reconhece a dívida e se compromete a quitá-la efetuando a construção de um determinado empreendimento para o credor e para formalizar a garantia do devedor (garantia fidejussória) em quitar o débito com a entrega da referida construção prometida.

- Escritura Pública de Convenção de Condomínio: 

É a escritura que serve para dividir um projeto em unidades autônomas a fim de que cada qual tenha a sua fração ideal de solo correspondente à unidade e possa ser vendida independentemente das demais. A constituição ou instituição de condomínio se dá quando num imóvel não divisível, se constrói mais de uma unidade. Exemplo: casas geminadas, edifício de apartamentos, conjuntos comerciais, escritórios, lojas.

- Escritura Pública de Constituição de Usufruto: 

É a escritura em que o usufruto é reservado ou instituído a alguém, ou seja, significa usar e desfrutar de certa coisa, colher os frutos, rendimentos, efetuar pagamento de impostos, alugar, receber aluguéis, enfim ser responsável pela coisa até a morte do usufrutuário. Com a morte do usufrutuário a propriedade ou a coisa pactuada passa a pertencer ao nu-proprietário. Quando se trata de imóvel, deve-se averbar a certidão de óbito no Cartório de Registro de Imóveis. Geralmente se aplica o usufruto por ocasião da doação de pais e filhos/ou terceiros e por instituição a fim de ser temporário ou vitalício de acordo com o que se instituiu. O usufruto pode recair em imóveis, móveis e semoventes etc.

- Escritura Pública de Desapropriação Amigável: 

É a escritura de transferência ao Poder Público - União, Estado, Município ou ainda à Companhia Mista - de um bem imóvel para fins de utilidade pública.
Exemplo: Quando a prefeitura precisa de um terreno para abrir ou passar uma rua, ela requer através do Prefeito à Câmara Municipal, ou por um Decreto, uma declaração de que aquele imóvel precisa ser desapropriado e utilizado. Então o proprietário é comunicado e se obriga a transferir ao Poder Público o imóvel. Caso não aceite, o Poder Público requer o bem judicialmente. Há sempre uma indenização ao proprietário.

- Escritura Pública de Distrato: 

É a escritura pela qual as partes envolvidas em transação imobiliária resolvem por livre e espontânea vontade desfazer o que foi estabelecido anteriormente. O instrumento anterior fica automaticamente sem validade.

- Escritura Pública de Distrato de Compra e Venda: 

É a escritura pela qual as partes desejam, após terem formalizado o ato, desfazer o que foi estabelecido anteriormente. Em uma escritura de compra e venda não pode haver arrependimento por qualquer uma das partes após todos os requisitos necessários para a transação estiverem corretos e formalizados. Porém, se ambas as partes estiverem de comum acordo, pode-se efetuar uma escritura de distrato de compra e venda para retornar o imóvel na mesma situação em que se encontrava. Se a escritura já estiver registrada no Cartório de Registro de Imóveis, não poderá mais ser distratada. A forma negocial ou será uma nova compra e venda, ou se tiver sido convencionado anteriormente, poderá ser uma retrovenda.

- Escritura Pública de Doação de Nua Propriedade: 

É a escritura de doação da propriedade jurídica do imóvel, exceto a posse. Essa, continuará mantida pelo usufrutuário pelo tempo que for determinado ou enquanto for vivo.

- Escritura Pública de Doação com Reserva de Usufruto: 

É a escritura de transferência de um ou mais bens por determinada pessoa por liberalidade a outra através do adiantamento de legítima. Entendemos como adiantamento de legítima a antecipação de herança, na qual o transmitente/ doador poderá impor certas restrições, especialmente no caso da reserva de usufruto, de modo a permanecer com administração, posse ou usufruto do imóvel enquanto for vivo.

- Escritura Pública de Pacto Antenupcial: 

É a escritura feita, sob condição suspensiva, na qual os noivos firmam antes da celebração do casamento a disposição sobre o regime matrimonial de bens e outras relações de natureza econômica que passarão a adotar. Ela é aconselhada para nubentes que desejam casar-se sob outro regime que não seja a Comunhão Parcial de Bens. Entretanto, após o casamento ela é irrevogável e irretratável.

1. Regimes de casamento: Separação de bens: Nesse regime, tantos os bens adquiridos de cada pessoa antes do casamento quanto os adquiridos durante a vigência do matrimônio não se comunicam. Mesmo que o casal venha obter outros bens durante a união, o patrimônio ficará pertencendo àquele que o conquistar;
2. Comunhão parcial de bens: Nesse regime, os bens de cada pessoa adquiridos antes do casamento permanecem para si. Entretanto, ambos os cônjuges podem desfrutá-los em comum durante a vigência do matrimônio. Se o casal obtiver outros bens durante a união, eles pertencerão a ambos. Em caso de separação, os bens adquiridos antes do casamento retornam ao estado em que se encontravam e os que forem conquistados em conjunto serão partilhados entre si. Observação: nesse regime de casamento o Pacto Antenupcial é dispensável;
3. Comunhão universal de bens: Nesse regime, tanto os bens pertencentes a cada pessoa antes do casamento quanto os adquiridos durante a vigência do matrimônio tornam-se comuns entre os cônjuges. Em caso de separação, todos os bens serão partilhados entre si.


Observação: Em se tratando de venda de bem(ns) imóvel(is), os dois cônjuges deverão assinar a escritura independentemente do regime de casamento firmado entre eles.

- Escritura Pública de Permuta: 

É a escritura pela qual duas partes ajustam a troca de seus imóveis. Na permuta simples, deve haver igualdade de valores entre os bens envolvidos na troca.

- Escritura Pública de Permuta com Reposição ou Torna: 

É a escritura pela qual duas partes contratantes trocam entre si imóvel por imóvel. Todavia, sendo um deles de maior valor, aquele que o adquire paga a diferença que ficou do imóvel de menor valor.

- Escritura Pública de Retificação e Ratificação: 

É a escritura que serve para corrigir um ou mais termos da escritura anteriormente lavrada que apresentou erro, engano ou omissão, ficando ratificados, ou seja, confirmados os demais termos não corrigidos.

- Escritura Pública de Transferência de Imóvel para Integralização de Capital: 

É a escritura em que o sócio de uma empresa, seja ele ingressante ou não, transfere seu(s) bem(ns) imóvel(is) para essa mesma empresa com a finalidade de aumentar o seu capital social.

- Escritura Pública de Transferência de Imóvel para Pagamento de Capital e Haveres: 

É a escritura feita quando um sócio se retira da empresa. Em vez de receber seus direitos em dinheiro, ele recebe a sua parte em imóveis. Também pode se dar a transferência quando os sócios encerram a firma junto à Junta Comercial recebendo em pagamento os imóveis da empresa dissolvida.

- Escritura Pública de Transferência de Domínio Útil a Título Gratuito e Domínio: 

É a escritura de transferência dos imóveis foreiros que podem ser urbano ou de marinha. Urbano é quando o aforamento é do município. Marinha é quando o imóvel pertence a União.

- Escritura Pública de Transferência de Terreno de Marinha: 

É a escritura em que constam as duas situações possíveis para o imóvel de marinha:
1. Existem duas situações de terreno de marinha: É a transferência do domínio útil de marinha que é registrado no Cartório de Registro de Imóveis da própria comarca;
2. É a transferência de ocupação de terreno de marinha - esse não é registrado.
Para efetuar a transferência é necessário pagar o Laudêmio de 5% (cinco por cento) do valor do imóvel para a União, bem como pedir autorização na Secretaria de Patrimônio da União - SPU.


Fonte: http://imobsantacruz.blogspot.com.br 

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Dicas de decoração — Como decorar as áreas externas, varandas e sacadas

A época é propícia para receber os amigos para lanches, jantares e conversas descontraídas no fim de tarde, para happy hour, entre outras possibilidades, aproveitando as nuances do Sol. Se você gosta de organizar pequenos eventos em casa, a dica é preparar a sacada ou varanda para um momento de descontração.

Na hora de escolher como deixar o visual da varanda, é importante cuidar para não cometer exageros. O espaço deve ser clean, confortável, para incentivar o relaxamento. Portanto, escolha bem o mobiliário. Poucas peças devem compor o ambiente. Como uma chaise-lounge e poucas cadeiras, tudo, é claro, com o máximo de conforto.


Evite poluir o espaço com muitas cores contrastantes, o ideal é escolher algumas almofadas, para melhorar o momento de descanso. Elas podem ser coloridas e alegres, mas procure escolher alguns tons e mesclar livremente entre eles. O capricho maior fica por conta de alguns acessórios.

Vasos de folhagens e flores, esculturas, estatuetas, velas, mesinhas de apoio, devem fazer parte do design do ambiente para garantir um bom momento de paz.
O azul está em alta  e pode ser uma ótima escolha na hora de compor o cenário. A cor, conhecida por transmitir tranquilidade, é uma boa aliada para o ambiente externo. Sem contar que fica perfeitamente harmonizado com flores naturais da estação.
Um dos exemplos é a linha Ecollection, da Portobello. Os porcelanatos são uma releitura da madeira, desenvolvidos especialmente para áreas externas. Inspirada nas araucárias, a linha tem formatos tradicionais que podem ser aplicados em decks e varandas.

Aproveite para dispor as plantas na área externa, é o local adequado para muitas espécies. A incidência de luz solar é importante para que mantenham a vitalidade, ou seja, abuse dos vasos com as belas folhagens verdes, que trazem vida para o lar.

Se você não sabe por onde começar, que tal escolher um estilo?

Pense o que mais combina com a sua casa de uma forma geral, como o padrão rústico, o moderno, o clássico, o oriental, o romântico ou o retrô. Aproveite para deixar o local adequado para o seu momento de leitura, descanso e faça tudo do seu jeito, com aquele toque especial que só você pode dar!


Com informações do Blog Decoração de Apartamentos e imagens do Portal Houzz

Fonte: http://www.portobello.com.br/
E que tal colocar essas belas ideias em pratica nessa linda casa no São Joaquim.









quarta-feira, 1 de abril de 2015

Livros pra que te quero! Novas (e tradicionais) ideias para armazená-los


Os objetos podem se transformar em verdadeiros itens do mobiliário, trazendo
modernidade e descontração aos ambientes




Com o avanço da tecnologia e o surgimento dos tablets, muitos questionam sobre o futuro dos livros. Para muitos, nada substitui o bom e velho papel na hora da leitura. Por isso, ideias para guardá-los nunca são demais, não é mesmo?
A primeira consideração que deve ser feita em relação ao seu armazenamento é o fato de que livros são frágeis e delicados. Dessa forma, não devem receber sol diretamente – por isso que bibliotecas sempre priorizam a iluminação difusa e têm sistemas para barrar a entrada de raios, como persianas e cortinas. Ao mesmo tempo em que são sensíveis ao sol, os livros também se deterioram com a umidade. Assim, deve-se ter cuidado em prever o posicionamento desses objetos em um ambiente que receba alguma luz solar e ventilação natural, mesmo que os raios diretos sejam desviados.
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Foto: Reprodução | WhimZeeCall

Bom, particularmente, adoro soluções que fogem do padrão e tiram proveito das coisas de forma que nunca imaginamos. Por isso, minha primeira dica é pensar em livros como peças de mobiliário. O que? Como assim? Sim, isso mesmo – livros podem ser usados como móveis, que, além de superpráticos, ficam um charme! Com apenas uma base de mdf, rodízios e um cinto, por exemplo, você pode fazer uma mesa de apoio móvel, como esta da imagem acima. Que tal?
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Foto: Reprodução | Pinterest via Femina



Nessa linha, existem diversos projetos que posicionam os livros diretamente no chão. O efeito é sempre um ar descolado e descontraído. Apesar de achar essas soluções bem legais, tenho que lembrar o lado negativo dessa opção: por serem posicionados diretamente no piso, a tendência é que os livros acumulem muita sujeira e também se desgastem um pouco. Por isso, sugiro essa alternativa como solução emergencial e momentânea, enquanto você não acha um lugar melhor para eles.
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Foto: Reprodução | Pinterest via RueMag

O mais tradicional, sem dúvida, é guardá-los em estantes, abertas ou fechadas. Existem diversos modelos desse tipo de mobiliário, e a escolha varia muito com o gosto do morador. Então, nossa dica é organizar os livros de forma diferenciada. Já pensaram em formar um degradê de tonalidades? Para mim, não existe maneira mais charmosa – é um pouco trabalhoso, admito, mas vale muito a pena pelo resultado final!
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Foto: Reprodução | Project Orange



Já uma ideia interessante para maximização de espaço é posicionar alguns livros que não sejam muito utilizados em uma prateleira acima de portas. Não é a opção mais funcional – pela dificuldade de acesso devido à altura –, mas pode ser útil quando o ambiente disponível é pequeno e a coleção de livros, grande!
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Foto: Reprodução | Pinterest via WeekdayCarnival



Ainda, para quem tem muitas revistas ou livros de pequenas profundidades, uma opção é posicioná-los em “miniprateleiras”. Esse tipo de mobiliário é curinga, pois podem ficar em lugares onde armários e prateleiras comuns não caberiam. Além disso, são ótimos para achar rapidamente os exemplares que queremos, uma vez que a capa fica totalmente visível. Livros infantis também podem ser dispostos dessa forma, pois normalmente são modelos leves e finos.
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Foto: Reprodução | Pinterest via Inspiracionline



E quem disse que cozinha não é lugar de livro? Como cada vez mais as pessoas estão cozinhando e investindo em livros de receitas, armazenar esses itens diretamente no ambiente de preparo dos alimentos torna-se uma opção prática e de fácil acesso.
Fonte: Pensei Imoveis

.  E que tal colocar essas belas ideias em pratica nessa linda casa no São Joaquim.