quarta-feira, 15 de abril de 2015

O que você precisa saber sobre locação de imóvel


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Locação de imóvel não é um tema simples. As regras que regem o contrato de aluguel costumam gerar muitas dúvidas tanto para o proprietário quanto para o inquilino.
Vejam abaixo a entrevista do Diretor Jurídico da Associação de Defesa da Cidadania do Consumidor do Estado de Pernambuco – ADECCON-PE, Dr. Raimundo Gomes de Barros esclarecendo pontos importantes desta relação:


1) O proprietário pode pedir o imóvel a qualquer momento?

R- Não. Durante o prazo estipulado no contrato, o locador não poderá reaver o imóvel --alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato ou na falta de pactuação, a multa que venha de ser imposta pelo Judiciário. Entretanto, o locatário estará isento de pagar multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência pelo seu empregador público ou privado.

2) De quanto em quanto tempo deve-se fazer um novo contrato, ou seja, no final do período do contrato, que é normalmente de 30 meses, precisa-se renovar o contrato ou ele passa a valer por tempo indeterminado?
R- Nas locações ajustadas por escrito e por prazo superior a trinta meses, findo o prazo, caso o locatário continue no imóvel por mais de 30 dias, considerar-se-á prorrogado por tempo indeterminado.
3) Se o contrato de locação for por prazo indeterminado e o inquilino quiser deixar o imóvel, o que ele deverá fazer?
R- Basta dar ciência ao locador com antecedência mínima de 30 dias.

4) Quando o contrato requer como garantia o depósito caução, qual é a regra para devolução deste dinheiro? É possível usá-lo para abater as últimas parcelas de aluguel, por exemplo?
R- Pode o locador exigir do locatário:
a) Caução;
b) Fiança;
c) Seguro de fiança locatícia.

Não pode o locador exigir mais de uma garantia.
– A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a três meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, revertendo em benefício do locatário por ocasião do levantamento (saída do imóvel).

5) De quem é a responsabilidade pelo pagamento das seguintes taxas: IPTU, taxa de incêndio e taxas referentes a obras de condomínio.

R- Estes tributos e taxas são obrigação do locador, exceto se de comum acordo for ajustado no contrato que serão pagos pelo locatário.

Aluguel: Tudo que você precisa saber sobre desocupação do imóvel


Fonte: Cartilha PROCON - SP


- Solicitação de desocupação a pedido do Proprietário


Saiba, de acordo com a lei, como e quando o proprietário tem o direito de pedir o imóvel durante ou após a vigência do contrato, ou seja, a qualquer momento.
Caso o proprietário queria a retomada do imóvel, deverá informar ao inquilino, oficialmente, por meio de um documento.
O Prazo mínimo concedido em lei para desocupação do imóvel, terminado o contrato, é de 30 dias. Entretanto, existem diversas situações previstas em lei. Nessa situação específica o Procon-SP aconselha buscar orientação jurídica receber orientação adequada.

Caso o inquilino não saia do imóvel, ou seja, se não for possível nenhum acordo de desocupação voluntária, o proprietário poderá entrar com um pedido judicial denominado “ação de despejo” e a desocupação do imóvel será decida por um Juiz. Nesse caso, se o inquilino concordar com a desocupação do imóvel, manifestando-se por meio de um advogado, no prazo de contestação, serão concedidos seis meses para a saída do imóvel.


Se o locatário respeitar o acordo, não pagará as despesas processuais e os horários do advogado do proprietário. Por outro lado, se o acordo for desrespeitado, além de arcar com as custas, receberá a ordem judicial de despejo. Nessa situação, o locatório deverá sair imediatamente do imóvel. Cabe destacar que o proprietário não tem o direito de solicitar a desocupação do imóvel à força, retirando os pertences do locatário, colocando-os na rua, a lei não dá esse direito a locador e o inquilino pode, nesse caso, acionar a polícia. Entretanto, com a expedição da ordem judicial, se o inquilino se negar a sair dentro do prazo estipulado o proprietário poderá usar de força policial para exigir o cumprimento do mandado de desocupação do imóvel.

- Desocupação por vontade do inquilino
 

O inquilino pode sair do imóvel antes do término do contrato, desde que ele pague a multa pactuada, proporcional ao prazo total do contrato. Caso não haja nada previsto no contrato, valerá o que for determinado judicialmente. Por outro lado, há duas situações em que o locatário é desobrigado a pagar a multa: 1) se a necessidade da rescisão for por causa de transferência do seu local de trabalho, a pedido do empregador e; 2) se o contrato de locação for por prazo indeterminado. Nesses casos, basta a comunicação formal para o proprietário, com 30 dias de antecedência. Essa comunicação deverá ser feita por escrito, em duas vias, com data e assinatura do emissor do documento e do proprietário, atestando recebimento, e cada parte deverá ficar com uma cópia.

 - Denúncia Vazia

Trata-se do direito do proprietário solicitar a desocupação do imóvel, sem necessidade de justificativa, após o fim da vigência do contrato, sem a necessidade de aviso prévio.
A denúncia vazia pode ocorrer:

A) Nas locações, a partir de 20/12/1991, contratadas por escrito e cujo prazo inicial de locação seja igual ou superior a 30 meses (2 anos e meio).

Nota: se o inquilino permanecer no imóvel após o prazo estabelecido no contrato, o proprietário poderá solicitar o imóvel a qualquer tempo. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.

B) nas locações ajustadas verbalmente ou por escrito, com prazo inferior a 30 meses, se o inquilino tiver permanecido na locação por mais de cinco anos ininterruptos. Serão concedidos 30 dias para a desocupação.

Nota: As locações ajustadas verbalmente podem ser comprovadas por meio de recibos, contas de luz, testemunhas etc.

- Despejo por falta de pagamento:


A falta de pagamento de aluguel e dos encargos da locação, como água, luz, condomínio, entre outros é considerada uma infração contratual e pode acarretar uma ação de despejo por falta de pagamento.

Para evitar o despejo, durante o andamento da ação o inquilino deve negociar o pagando o débito atualizado. Esse pagamento, deverá ser feito por meio de depósito judicial, que deve incluir todos os aluguéis e acessórios (condomínio, água, e o que mais houver) vencidos até então, acrescidos de multas e penalidades contratuais, quando exigíveis, mais juros de mora, custas e honorários advocatícios.

Mas esse recurso de pagar o aluguel após a ação de despejo por falta de pagamento só pode ser utilizado apenas 1 vez a cada 2 anos de locação. Se deixar de pagar o aluguel e for proposta uma ação de despejo em período inferior a 24 meses de outra ação proposta pelo mesmo motivo, o pagamento do débito não evitará o despejo.

- Outros casos de desocupação

Quando o contrato de locação for inferior a 30 meses (dois anos e meio), o proprietário poderá pedir a desocupação do imóvel nos seguintes casos:
a) extinção do contrato de trabalho vinculado à locação;
b) para uso próprio, do cônjuge ou companheiro;
c) para uso residencial de ascendentes (pai, mãe, avós etc.) ou descen-dentes (filhos) que não tenham imóveis próprios;
d) para demolição e edificação; 
e) para realização de obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20% (vinte por cento);

Também nas seguintes situações:

a) acordo formal entre as partes;
b) infração legal ou contratual;
c) falta de pagamento do aluguel e/ou encargos;
d) necessidade de reparação urgente do imóvel determinado pelo Poder Público (Prefeitura, por exemplo) que não possa ser executada com a permanência do inquilino no imóvel ou, podendo, ele se recuse a permiti-la;
e) alienação, venda ou cessão do imóvel (nestas circunstâncias, o prazo para desocupação do imóvel é de 90 dias – veja quadro a seguir);
f) extinção do usufruto ou fideicomisso (nestas situações, o prazo para desocupação do imóvel é de 30 dias).

Fonte: Diário do Consumidor com adaptações

terça-feira, 14 de abril de 2015

Janelas e portas personalizadas conferem charme à decoração

Elementos fundamentais em construções, as aberturas podem fugir do tradicional com customizações criativas

Shutterstock | Leena Robinson
Portas e janelas garantem iluminação natural, ventilação e comunicação entre os espaços. Quando personalizadas, então, contribuem para ambientes mais alegres e descontraídos. As opções de customização são inúmeras. Confira algumas dicas:

Existem rolos de pintura com estruturas que funcionam como um verdadeiro carimbo de parede. Disponíveis em variados desenhos, também servem para portas.
carimbo de parede-Janelas e portas personalizadas
Divulgação | The Painted House

Colorir as aberturas com tintas vibrantes é outra estratégia para dar estilo ao ambiente. Você pode escolher uma tonalidade diferente da principal para a borda da porta, por exemplo. Ainda, é possível pensar em desenhos, como padrões gráficos. Com fita crepe, você delimita as regiões que devem receber cada cor.
cores vibrantes-Janelas e portas personalizadas
Reprodução | Pinterest

Acha que tinta vai dar muita sujeira? Sem problemas, portas personalizadas também ganham vida a partir de decoração com washi tape ou outros enfeites ao longo do marco. Além disso, dá para pensar em acabamentos com tecidos ou adesivos.
cores vibrantes-Janelas e portas personalizadas
Reprodução | Pinterest

Invista em enfeites.

enfeites-pisca-pisca-Janelas e portas personalizadas
Foto: Reprodução | Pinterest

Como decorar janelas

A arquiteta Fernanda Schaan sugere usar tons vibrantes nas venezianas, deixando o restante da estrutura na cor branca. “A combinação gera um ótimo contraste de cores”, acredita. Também dá para pintar todas as esquadrias com tonalidades que se destaquem, como o amarelo da imagem logo abaixo.
venezianas coloridas-Janelas e portas personalizadas
Foto: Divulgação | Fernanda Schaan
marco colorido-Janelas e portas personalizadas
Foto: Reprodução | Pinterest

A profissional indica, ainda, a aplicação de adesivos nos vidros com texturas em estilo jateado. “Permitem a passagem de luz, mas garantem privacidade”, explica.

Outra dica é investir em adesivos divertidos que podem ser colados em volta das aberturas ou nos próprios vidros.
adesivos-Janelas e portas personalizadas
Foto: Reprodução | Pinterest
adesivos-Janelas e portas personalizadas
Foto e projeto: Andrya Kohlmann
Assim como recomendado para as portas customizadas, enfeite as janelas com luzinhas pisca-pisca ou outros artigos.

enfeites-pisca-pisca-Janelas e portas personalizadas
 Foto: Reprodução | Pinterest



                                                       




  
 Fonte: http://revista.penseimoveis.com.br/                                                                                                     
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segunda-feira, 13 de abril de 2015

Disquetes velhos ganham nova chance em 10 projetos de decoração

Resgate das gavetas os dispositivos antigos e os reutilize em casa de forma divertida

Reprodução | Pinterest
(Fotos: Reprodução | Pinterest)
Eles já foram a única escolha de quem precisava trocar arquivos digitais, mas acabaram esquecidos e empoeirados nas gavetas e prateleiras mundo afora. Quem gosta de um toque retrô, no entanto, pode voltar a olhar para eles de forma mais interessada. Afinal, os disquetes podem ser o detalhe que faltava na sua decoração.

Plastificados, por exemplo, e com uma base – que pode ser de cortiça – para não arranhar os móveis, viram porta-copos coloridos e diferenciados.
porta-copos-disquetes
Com alguns furinhos e aquelas pequenas abraçadeiras de plástico, você também consegue fazer porta-canetas. Um charme extra para o home office.
porta-canetas-disquetes
Ainda para o escritório, dá para fazer um suporte para documentos ou cartões de visita, além de blocos para anotações.
documentos-blocos-disquetes
Os disquetes podem fazer as vezes de porta-retratos ou murais de recados.
porta-retrato-mural-disquetes
Para fugir de um jeito mais tradicional de acomodar as plantas, utilize os dispositivos como suporte para os vasos. As partes são fixadas com cola quente, e a etiqueta serve para indicar espécie, dias de rega e outras informações que você achar relevante.
vasos-plantas-disquetes
Sabe aquele espelho sem graça na parede? Não fica bem mais alegre com uma moldura dessas?
moldura-espelho-disquetes
Até uma luminária cheia de estilo pode nascer de um projeto com disquetes.
luminária-disquetes
E, se você guardou uma quantidade razoável de unidades – ou não se importa de garimpar peças com amigos e familiares, que tal cobrir uma parede inteira com eles? No mínimo, inusitado.
acabamento-parede-disquetes
Fonte: http://revista.penseimoveis.com.br/
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sexta-feira, 10 de abril de 2015

Como decorar a casa com canecas esmaltadas

Os utensílios ganham utilidades variadas e compõem uma decoração retrô

Reprodução | Pinterest(Fotos: Reprodução | Pinterest)
Elas voltaram e estão com tudo. As canecas esmaltadas acomodam suculentas com todo o charme, servem para guardarmos variados objetos, dão encanto ao café da tarde e, ainda, podem compor uma decoração retrô.
decoração retrô-canecas na decoração-canecas esmaltadas
Na cozinha, é possível acomodá-las de diferentes formas. Veja que delicada esta composição com a estante feita de caixas de feira. Além disso, vale pensar em unidades coloridas, que dão ainda mais graça ao ambiente.
cozinha-decoração retrô-canecas na decoração-canecas esmaltadas
Em ambientes mais rústicos, as canequinhas de alumínio também caem como luvas. Reservar um cantinho para que fiquem à mostra é uma alternativa interessante.
cozinha-decoração retrô-canecas na decoração-canecas esmaltadas
decoração retrô-canecas na decoração-canecas esmaltadas
Um painel como este abaixo pode ficar na cozinha, mas serve ainda para decorar outros ambientes da casa, como a varanda.
painel-decoração retrô-canecas na decoração-canecas esmaltadas
Além disso, as canecas na decoração fazem as vezes de vasinhos para plantas. A dica é criar arranjos com várias tonalidades.
vasos-decoração retrô-canecas na decoração-canecas esmaltadas
vasos-decoração retrô-canecas na decoração-canecas esmaltadas
Invista em pequenos nichos para acomodar objetos.
nichos-decoração retrô-canecas na decoração-canecas esmaltadas
E, ainda, não se esqueça de que é possível fazer canecas personalizadas. São elementos decorativos para a sua casa e, inclusive, presentes singelos e criativos para amigos e familiares.


decoração retrô-canecas na decoração-canecas esmaltadas
Fonte: http://revista.penseimoveis.com.br/                                                                                                                             E que tal aproveitar essas dicas e ALUGAR esse lindo APARTAMENTO na Vila Totoli!